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  1. TRCsó sumário

    61/21.9T9CLD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    crime específico, porque o agente tem que ter uma determinada qualidade processual; de perigo abstracto, pelo que não é necessário que a declaração falsa afecte a descoberta da verdade ... seja, o fundamento do ilícito é logo a própria declaração falsa; e de mera actividade, pois o tipo preenche-se com a mera execução da conduta. IV – No que respeita