13 resultados nos descritores e sumários · 39 no texto integral

  1. TREcitado por 4

    108/13.2TBCUB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    direito processual penal são direito subsidiário. V - A não inquirição de uma testemunha indicada pelo arguido na fase administrativa não pode estar dependente da simples vontade da entidade administrativa ... esta não pode, de motu proprio, decidir não inquirir a testemunha por razões que não têm a ver com a necessidade da sua inquirição para a defesa do arguido

  2. TRCsó sumário

    1296/24.8T9CNT.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    artigo 28.º do RGCO apenas tem virtualidade interruptiva a inquirição das testemunhas e não a mera notificação das testemunhas da data para a realização da diligência. II - A suspensão ... LQCA a clara preferência do legislador em que a audição das testemunhas aconteça nas instalações da autoridade administrativa que procede à instrução. V - O n.º 3 do artigo

  3. TRCsó sumário

    2666/21.1T9LRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    C.P.P. II – Mesmo que a não audição das testemunhas indicadas pelo arguido ou a omissão de quaisquer diligências por aquele sugeridas acarretasse a nulidade do procedimento e da decisão administrativa ... posteriormente proferida, que não acarreta, a inquirição da testemunha levada a efeito na fase contenciosa sempre determinaria a sanação do vício. III – Sendo preferível, de um ponto de vista formal

  4. TRE

    318/09.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    nota de culpa requerer a realização de diversas diligências, designadamente a audição de testemunhas, não significa, necessariamente, que a sua não realização acarrete a violação dos direitos de defesa ... limita a negar a prática dos factos) ter requerido a audição de 3 testemunhas, não indica quaisquer factos para fundamentar essa audição e o instrutor do procedimento disciplinar apenas procede

  5. TREsó sumário

    127/16.7GCPTM.E2

    Relator: ALBERTO BORGES

    arguido está detido; II – Por isso, tendo o arguido arrolado 37 testemunhas para serem ouvidas na audiência de julgamento, mas não enunciando os factos sobre os quais as testemunhas iriam ... processo de especial complexidade, o tribunal apenas se encontrava vinculado a ouvir 20 dessas testemunhas; III – Viola o exercício do direito de defesa do arguido, assim como o princípio

  6. TRG

    119/13.8GAVVD.G1

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    Pode ser valorado o depoimento de testemunha que no julgamento relata uma conversa mantida com o arguido sobre os factos que são objeto da acusação, ainda que o arguido tenha