108/13.2TBCUB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
direito processual penal são direito subsidiário. V - A não inquirição de uma testemunha indicada pelo arguido na fase administrativa não pode estar dependente da simples vontade da entidade administrativa ... esta não pode, de motu proprio, decidir não inquirir a testemunha por razões que não têm a ver com a necessidade da sua inquirição para a defesa do arguido