10/16.6FDCBR.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - O 1.º interrogatório judicial de arguido detido não visa a
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” cristaliza-se, deduzida que seja a acusação
Relator: ANTERO VEIGA
I - É em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: RENATO BARROSO
I - A imunidade garantida aos Srs. Advogados não é sinónimo de impunidade
Relator: EVA ALMEIDA
1 - Tendo o solicitador de execução informado devidamente o citando de que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º