108/13.2TBCUB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A jurisprudência do TEDH entende a expressão “acusação em matéria penal
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A jurisprudência do TEDH entende a expressão “acusação em matéria penal
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - O 1.º interrogatório judicial de arguido detido não visa a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Mencionando-se na decisão da ACT que
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Apesar de o ilícito de mera ordenação social abranger um conjunto
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: EDGAR VALENTE
Inexiste qualquer violação do direito ao contraditório e direito de defesa (art
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: RENATO BARROSO
I - A imunidade garantida aos Srs. Advogados não é sinónimo de impunidade
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A expressão “desejo procedimento criminal”, quando inserida no conjunto das declarações
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. O direito de defesa não pode ser entendido como permitindo a
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A decisão de recurso apenas se pode fazer através de simples
Relator: ANSELMO LOPES
I – Quem, à data de uma infracção levantada nos termos do nº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º