142/22.1T9MAC.G1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
penais e, em virtude disso, reclamar um tratamento menos exigente do ponto de vista formal e substantivo, ficando a sua apreciação a cargo das entidades administrativas, isto não significa, porém ... prevendo o artigo 41º, n.º 1, do RGC a aplicação subsidiária da legislação processual penal. II - Quando a notificação efetuada em cumprimento do disposto no artigo 50º