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  1. TRG

    142/22.1T9MAC.G1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    penais e, em virtude disso, reclamar um tratamento menos exigente do ponto de vista formal e substantivo, ficando a sua apreciação a cargo das entidades administrativas, isto não significa, porém ... prevendo o artigo 41º, n.º 1, do RGC a aplicação subsidiária da legislação processual penal. II - Quando a notificação efetuada em cumprimento do disposto no artigo 50º

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 77/1996

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Código de Processo Penal, traduz-se num acto formal através do qual se assume no processo a qualidade de arguido, com a atribuição dos correspondentes direitos e deveres processuais - artigo ... arguido compete à autoridade que dirige o inquérito, devendo ser consequentemente entendido numa perspectiva processual - concreta. 4- Tratando-se de deputado, e não sendo caso de flagrante delito