2059/06.8YRCBR
Relator: ELISA SALES
O direito de defesa não implica que a autoridade administrativa esteja obrigada
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Relator: ELISA SALES
O direito de defesa não implica que a autoridade administrativa esteja obrigada
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A jurisprudência do TEDH entende a expressão “acusação em matéria penal
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O direito ao silêncio é a “primeira e imediata expressão da
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não se podem considerar como “factos” susceptíveis de sustentar uma condenação
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - O 1.º interrogatório judicial de arguido detido não visa a
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 28.º
Relator: MADALENA CALDEIRA
É desproporcional e lesivo dos direitos de defesa do arguido fazer equivaler
Relator: PEDRO LIMA
I- A notificação ao infractor, antes da decisão final e para que
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A reunião do conselho técnico não consiste em qualquer diligência de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O debate instrutório está sujeito ao princípio do contraditório, matriz do
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I. Para a prolação do despacho de reexame dos pressupostos da prisão
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Apesar de o ilícito de mera ordenação social abranger um conjunto
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A circunstância de a entidade administrativa, aquando da notificado da prática
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: EDGAR VALENTE
Inexiste qualquer violação do direito ao contraditório e direito de defesa (art
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Sumário:De despachos ou da sua ausência pode (deve) recorrer-se através