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9180/07.3TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- O art.º 505º do Código Civil deve ser interpretado de