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15/11.3YRCBR
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
favorável, se o tribunal estrangeiro tivesse aplicado o direito material português", é aos factos dados como provados na sentença revidenda, e não a quaisquer outros, q ue se aplica
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
favorável, se o tribunal estrangeiro tivesse aplicado o direito material português", é aos factos dados como provados na sentença revidenda, e não a quaisquer outros, q ue se aplica
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
pressuposta). III – Invocados os factos que preenchem a norma geral, a aplicação da norma subsidiária só se justifica se e quando nem todos eles ficam provados. IV – Se o autor ... indemnizar (assim configurando a sua acção) e todos ficam provados, quando o juiz aplica o direito (a esses factos) não deve começar por indagar da norma aplicável aos casos