89/10.4TBTCS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
294º do CSC. III - As deliberações dos sócios que incorram, nos termos gerais, em abuso do direito são nulas e não simplesmente anuláveis. IV - Sempre que, por erro sobre
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
294º do CSC. III - As deliberações dos sócios que incorram, nos termos gerais, em abuso do direito são nulas e não simplesmente anuláveis. IV - Sempre que, por erro sobre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
legal que o conteúdo da deliberação afecta). IV. Uma deliberação social cuja aprovação seja abusiva é aquela que acarreta vantagens especiais para o(s) sócio(s) que a aprovou(aram ... não é abusiva, por não consubstanciar vantagens especiais para quaisquer sócios/accionistas, em prejuízo de outros deles, ou um prejuízo para a sociedade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o direito aos lucros do exercício encontra-se regulado no artigo 294
Relator: JOSÉ FLORES
- O Direito aos lucros é o primeiro dos direitos conferido por lei
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação