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  1. TRG

    5245/22.0T8NVF.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    legal que o conteúdo da deliberação afecta). IV. Uma deliberação social cuja aprovação seja abusiva é aquela que acarreta vantagens especiais para o(s) sócio(s) que a aprovou(aram ... não é abusiva, por não consubstanciar vantagens especiais para quaisquer sócios/accionistas, em prejuízo de outros deles, ou um prejuízo para a sociedade