24 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 4

    417/10.2JACBR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    direito ao silêncio, como ... direito que é não pode prejudicar o arguido, não podendo dele ser retiradas quaisquer consequências probatórias da matéria da acusação; 2.- Mas se do exercício do direito ao silêncio não

  2. TREcitado por 2

    26/21.0PHMTS.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    direito formal de não falar. II. Os artigos 356.º, n.º 7 e 357.º do CPP visam, pois, impedir a subversão do princípio do direito ao silêncio ... proibida, quando aquele suspeito adquire o estatuto de arguido e exerce o correspondente direito ao silêncio o auto deixa de poder ser valorado naquela parte. IV. Do mesmo modo

  3. TREcitado por 3

    259/12.0PAABT.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    julgamento, pela não prestação de declarações sobre os factos imputados, não viola o direito ao silêncio a circunstância de o tribunal ponderar na sentença, em sede de determinação da pena ... prova do arrependimento não se faz apenas por declarações de arguido, e o direito ao silêncio, uma vez exercido, não impõe que o tribunal, por sua vez, “silencie” na sentença

  4. TRCcitado por 4

    400/06.2GCAVR.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES

    Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, Coimbra, 1984, Volume I, p. 232), II. – O interrogatório do arguido constitui um meio de prova e/ou o exercício do seu direito de defesa. Germano ... podendo ver juridicamente desfavorecida a sua posição pelo facto de exercer o seu direito ao silêncio – de que não é legítimo extrair qualquer consequência, seja para determinar a culpa, seja

  5. TREcitado por 1

    65/14.8GCSTB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    vício do erro notório na apreciação da prova. VI - A génese do direito ao silêncio não assenta num intuito de beneficiar o arguido, antes decorrendo do princípio do acusatório ... análise, poderá obstar a que se autoincrimine. No entanto, se o uso do direito ao silêncio não poderá em caso algum prejudicar o arguido, também o não deverá beneficiar

  6. TRCcitado por 1

    546/06.7GTLRA.C1

    Relator: JORGE JACOB

    génese do direito ao silêncio não assenta num intuito de beneficiar o arguido, antes decorrendo do princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever de provar os factos ... análise, poderá obstar a que se auto-incrimine. 2. Se o uso do direito ao silêncio não poderá em caso algum prejudicar o arguido, também o não deverá beneficiar

  7. TRC

    19/08.3 GBCVL.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    artigo 412.º do CPP). 7.O direito ao silêncio, referido também no artigo 343.º, n.º 1, é uma expressão importante do direito de defesa, no quadro ... complexo de que se revestem as declarações do arguido, que este goze do direito ao silêncio e que seja inexigível o cumprimento do dever de verdade em relação aos factos

  8. TRC

    213/01.8PAPBL.C1

    Relator: JORGE DIAS

    arguido um direito que lhe assiste, sem que isso o possa prejudicar, não pode o mesmo esperar um benefício resultante do exercício desse direito ao silêncio. 2. Se alguém detém

  9. TRE

    322/16.9PAPTM.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    génese do direito ao silêncio não reside em beneficiar o arguido silente, decorrendo, antes, do princípio do acusatório, segundo o qual se impõe à acusação o dever de provar ... são imputados, obstando a que se auto-incrimine. Tal não significa que esse direito redunde no direito a que contra o arguido não seja produzida prova. II - Perante um conjunto

  10. TRCsó sumário

    559/23.4JACBR.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    Subjacente aos artigos 355.º e 357.º do C.P.P. está a garantia do direito de defesa dos arguidos e do conhecimento por parte dos sujeitos processuais dos meios ... tribunal, com vista a possibilitar o exercício do direito ao contraditório, indispensável à boa decisão da causa. II - O direito ao silêncio é o corolário do princípio da não auto

  11. TRG

    282/18.1T9VNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    não impossibilita a apreensão das questões nelas suscitadas. II. A génese do direito ao silêncio não assenta no intuito de beneficiar o arguido, antes decorre do princípio do acusatório ... autoincrimine. Sendo um direito do arguido, não pode prejudicá-lo, mas o mesmo também dele não pode colher benefícios, pelo que, se prescinde, com o seu silêncio

  12. TRC

    23/09.4GBNLS.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    conhecimento da impugnação da matéria de facto não prejudica o conhecimento da matéria de direito, ainda que o recurso seja interposto ao 30.º dia. 4.- A admissibilidade do depoimento ... visão fundamentalista, e unilateral do processo penal, defender que o exercício do direito ao silêncio tivesse potencialidade para inquinar todo o meio de prova que, não obstante a sua regularidade