642/17.5T8SSB.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
referência à impugnação da decisão da matéria de facto, em termos que permitam uma clara delimitação dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados. Quanto às demais especificações ... basta que constem do corpo das alegações. II. A prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais