642/17.5T8SSB.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
decisão da matéria de facto, em termos que permitam uma clara delimitação dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados. Quanto às demais especificações exigidas pelo artigo
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Relator: FRANCISCO XAVIER
decisão da matéria de facto, em termos que permitam uma clara delimitação dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados. Quanto às demais especificações exigidas pelo artigo
Relator: CARLOS MOREIRA
assim, se pretende fundamentada, lógica e percetível, com a menos adequada subsunção dos factos e a exegese jurídica das normas invocadas operadas pelo julgador, o que acarreta o vício substantivo ... liminar prevalência não é absoluta, podendo, pela força das circunstancias de cada caso concreto, ser infirmada/derrogada. VII – A atividade de uma oficina de reparação de automóveis - máxime com amplas valências
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Os direitos de personalidade, neles se incluindo o direito ao repouso, descanso
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da
Relator: CRISTINA NEVES
I - O lesado, na defesa dos seus direitos de personalidade, pode optar
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) A omissão da declaração de impedimento por parte do juiz que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa situação de colisão de direitos a aferição sobre se os
Relator: HELENA MELO
. O direito ao descanso e ao sono são aspectos do direito à
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- A base instrutória versa unicamente sobre factos ou questões de facto
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A errada qualificação jurídica ou interpretativa do direito não constitui nulidade
Relator: CARVALHO MARTINS
A emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, tal como
Relator: REGINA ROSA
I – O descanso, a tranquilidade e o sono são direitos fundamentais constitucionalmente