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3499/11.6TJVNF.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Os direitos de personalidade, neles se incluindo o direito ao repouso, descanso
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A errada qualificação jurídica ou interpretativa do direito não constitui nulidade