85-0186
Relator: MARIO AFONSO
incaucionabilidade de certos crimes, desde que o legislador respeite os principios da necessidade e da proporcionalidade subjacentes a previsão constitucional do instituto da prisão preventiva, não viola a Constituição
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Relator: MARIO AFONSO
incaucionabilidade de certos crimes, desde que o legislador respeite os principios da necessidade e da proporcionalidade subjacentes a previsão constitucional do instituto da prisão preventiva, não viola a Constituição
Relator: SALVADOR DA COSTA
detenção fora da situação de flagrante delito deve ser inspirada nos principios da necessidade, adequação, proporcionalidade e menor intervenção possivel; 11- Para efeitos do disposto no artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 270, o principio da "proibição do excesso", ou "principio da proporcionalidade" em sentido amplo, ja em geral consignado no artigo 18, n. 2. IX - Este principio compreende tres vertentes ... adequação (da restrição ao objectivo de salvaguardar certo valor constitucional), uma ideia de necessidade ou exigibilidade (da restrição para atingir tal objectivo) e uma ideia de proporcionalidade em sentido estrito