1695/15.6T8BGC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
historicidade pessoal, ou seja, o direito ao conhecimento da identidade dos progenitores. IV- Provados os factos que integrem uma das presunções consagradas ... fica o investigante dispensado de provar o vínculo biológico com o pretenso pai, que ilidirá a presunção de paternidade se conseguir provar factos que suscitem a dúvida séria, consistente