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248015/09.2YIPRT.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: JOÃO PERES COELHO
regime da compra e venda de coisa defeituosa, o direito à eliminação dos defeitos do imóvel vendido que reaparecerem após a realização de obras de reparação por parte do vendedor ... caducidade, devendo o comprador denunciar ao vendedor os defeitos até um ano depois de os conhecer e exercer judicialmente aquele seu direito dentro dos seis meses seguintes à denúncia