TRG2009-02-161517/08-1Relator: CRUZ BUCHOacção e perigo negligentes (n.º3). IV - O perigo, enquanto elemento típico, não só terá de existir objectivamente, como tem que ser abrangido pelo dolo do agente, nos casosINFRACÇÃOCONSTRUÇÃO DE OBRASPERIGOOBRASDIRECTOR