TRG
251/14.0TBGMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
extra-contratual, nos termos previstos no artº 65º nº1, a) do C.Coop, verificados os pressupostos daquela responsabilidade. III – Inexistindo o nexo causal entre a conduta ilícita dos directores da cooperativa