Parecer n.º 32/1979
Relator: CORREIA DE MESQUITA
então, esse acto e anulavel, mediante recurso ao tribunal, interposto pelo Ministerio Publico no prazo de um ano; 5 - Dentro do entendimento aludido na conclusão anterior, o Secretario de Estado
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
então, esse acto e anulavel, mediante recurso ao tribunal, interposto pelo Ministerio Publico no prazo de um ano; 5 - Dentro do entendimento aludido na conclusão anterior, o Secretario de Estado
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I – Sendo a Cooperativa a parte contratante dos serviços prestados pela A
Relator: CRUZ BUCHO
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Relator: CABRAL BARRETO
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Relator: CABRAL BARRETO
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