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  1. TRG

    1517/08-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    humana, e o regular funcionamento de serviços fundamentais, contra comportamentos susceptíveis de colocar em perigo a vida, a integridade física e bens patrimoniais de valor elevado. II - O crime ... pelo citado artigo 277.º é um crime de perigo concreto (“criar deste modo perigo”), “um crime em que o perigo faz parte do tipo, isto é o tipo