PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 3/1958
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - Os directores tecnicos de farmacias tem a obrigação legal de, por
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Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - Os directores tecnicos de farmacias tem a obrigação legal de, por
Relator: GARCIA MARQUES
conceito legal de "presidente de estabelecimento", referido no n1 do artigo 1 da Lei n 12/96, pelo que os titulares desse cargo se encontram sujeitos ao regime de incompatibilidades definido
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente