TCASsó sumário
00373/97
Relator: A. São Pedro
primária para apreciar e decidir a pretensão do requerente cabe ao Director Geral dos Impostos (art 11°.n° 2 do Dec Lei 323/89, de 26/9, e n ° 17 do mapa ... tácito; III) Mesmo que se considere que a referida competência do Director Geral dos Impostos, sendo própria, não é exclusiva, o Ministro das Finanças não detêm o poder de substituição