TCASsó sumário
00373/97
Relator: A. São Pedro
não implica que ele passe a ser considerado competente para decidir a pretensão do requerente; V) Não tendo a entidade recorrida (Ministro das Finanças) competência dispositiva primaria para decidir
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Relator: A. São Pedro
não implica que ele passe a ser considerado competente para decidir a pretensão do requerente; V) Não tendo a entidade recorrida (Ministro das Finanças) competência dispositiva primaria para decidir
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Sendo a Cooperativa a parte contratante dos serviços prestados pela A
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente