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  1. TRG

    1517/08-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    pelo citado artigo 277.º é um crime de perigo concreto (“criar deste modo perigo”), “um crime em que o perigo faz parte do tipo, isto é o tipo ... acção dolosa e perigo doloso (n.º1); b) acção dolosa e perigo negligente (n.º2) e; c) acção e perigo negligentes (n.º3). IV - O perigo, enquanto elemento típico, não