PGR-CC
Parecer n.º 58/1992
Relator: GARCIA MARQUES
Directivas 71/305/CEE e 89/440/CEE; 3 - O Decreto-Lei n 235/86 visou, entre outros objectivos, introduzir na ordem jurídica interna as regras de concorrência constantes das Directivas 71/304/CEE e 71/305/CEE, consagrando ... relativas aos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, nas suas disposições claras, precisas e incondicionais; 10- A adjudicação deverá fazer-se com base em critérios objectivos susceptíveis