PGR-CC
Parecer n.º 50/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
destinam a instruir o pedido de apoio judiciário como também os que têm por finalidade a instrução do processo para o qual o apoio judiciário já foi concedido
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Relator: LOURENÇO MARTINS
destinam a instruir o pedido de apoio judiciário como também os que têm por finalidade a instrução do processo para o qual o apoio judiciário já foi concedido
Relator: GARCIA MARQUES
refere o n 2 do mesmo artigo se limitem ao estritamente necessario para a finalidade visada, não contendo qualquer juizo de valor sobre a actividade do Governo, nem podendo directa
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do