PGR-CC
Parecer n.º 50/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
taxas pela passagem de certidões ou pela obtenção de quaisquer outros documentos, incluindo actos notariais ou de registo, a que se refere o artigo 53 do Decreto ... finalidade a instrução do processo para o qual o apoio judiciário já foi concedido, e bem assim os necessários à prática dos actos que tornem eficaz a decisão nele proferida