PGR-CC
Parecer n.º 62/1996
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra, entre outras, a faculdade de emanar circulares interpretativas, ou seja, instruções gerais, vinculativas, dirigidas aos órgãos, funcionários ou agentes subalternos ... exercício das suas funções, lhes caiba aplicar; 2ª- As circulares interpretativas, porque não constituem actos com “eficácia externa”, não são incompatíveis com o nº 6 do artigo 112º da Constituição