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  1. TRC

    1900/21.0T9LRA.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    destinam; c) A moderação, nunca atingindo o ato praticado o limite da dignidade do menor. 3 - Não constitui exercício do poder dever de educação a repreensão desligada de qualquer comportamento ... familiar, e que, até pela sua reiteração, põem em causa o bem jurídico da dignidade da pessoa humana. (Sumário elaborado pela Relatora