TRG
817/24.0T8VCT-A.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
excesso de pronúncia”, que gera a nulidade da decisão, nos termos do art. 615.º, n.º 1 al. d), parte final do Código de Processo Civil, apenas ocorre quando ... essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já decidida, de cariz meramente processual, seja objeto de nova decisão. Se assim suceder, a segunda decisão deve ser desconsiderada