TRG
817/24.0T8VCT-A.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
pedir. III – Pressuposto essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já decidida, de cariz meramente processual, seja objeto de nova decisão. Se assim suceder, a segunda decisão deve
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
pedir. III – Pressuposto essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já decidida, de cariz meramente processual, seja objeto de nova decisão. Se assim suceder, a segunda decisão deve