566/16.3CHV.G1
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I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
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I) Decorre do preceituado nos artº 180º, do CP, que o legislador
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I) O conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo
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1. No crime de difamação, a ofensa à honra e consideração não
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I – A linguagem comum nem sempre coincide com o rigor dos conceitos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. A imunidade que a lei assegura aos senhores advogados é a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A conduta típica que se traduza na formulação de juízos ou