TRG
356/22.4T8BCL.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
607/3 e 4. Tanto a decisão de provado/não provado como a respetiva motivação constituem fundamentos de facto. A falta absoluta de qualquer um deles tem como consequência a nulidade ... modificação dos pontos de facto considerados incorretamente valorados. A observância desse ónus não se basta com a mera reunião aglomerada dos diversos meios de prova entendidos por relevantes, feita genericamente