TRG
356/22.4T8BCL.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
mesma, como um todo, harmonizando-se com o art. 607/3 e 4. Tanto a decisão de provado/não provado como a respetiva motivação constituem fundamentos de facto. A falta absoluta ... causa as situações em que o sentido da decisão não é percetível (obscuridade) ou em que se presta a interpretações diferentes (ambiguidade), sendo assim ininteligível. (iii) A alínea