TRE
2327/22.1T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 25.º, n.º 1, al. b
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 25.º, n.º 1, al. b
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Não é obstativo ao deferimento que o arguido tenha requerido, previamente
Relator: CACILDA SENA
Salvo no caso de provar justo impedimento, o condenado não pode apresentar