TRE
2327/22.1T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
justificativo de tal falta. V – A apreciação de uma situação de contradição insanável entre factos provados e factos não provados, prevista
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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1 - Não é obstativo ao deferimento que o arguido tenha requerido, previamente
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A substituição da multa por dias de trabalho tem de ser requerida
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