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1024/04.4TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – As pensões e indemnizações provisórias previstas nos artºs 121º e segs
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Relator: RAMALHO PINTO
I – As pensões e indemnizações provisórias previstas nos artºs 121º e segs
Relator: CARLA FRANCISCO
Em caso de revogação da suspensão provisória do processo por incumprimento pelo
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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I - O trabalhador tem o dever de indicar ao empregador a sua
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1. O Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à