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  1. TRG

    995/15.0T8VRL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    fica dependente do cumprimento, pelo insolvente, durante o período de cessão, de deveres específicos (de apresentação, informação e colaboração) e de deveres gerais (de cooperação e de actuação ... oportuno e escrupuloso cumprimento de tais deveres). III. A recusa de concessão da exoneração do passivo restante com fundamento na violação, pelo insolvente, durante o período da cessão