TRC
2747/20.6T8VIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
confissão ficta dos factos articulados pelo autor, se for exigível documento escrito para prova daqueles factos, dado que esta exigência não pode, evidentemente, ser suprida pela falta de contestação
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
confissão ficta dos factos articulados pelo autor, se for exigível documento escrito para prova daqueles factos, dado que esta exigência não pode, evidentemente, ser suprida pela falta de contestação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A obrigação que vincula o condómino autor da inovação ilícita na