931/17.9T8VRL.G1
Relator: VERA SOTOMAYOR
noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente ... deveres de obediência, urbanidade, respeito e de lealdade, previstos respectivamente, nas alíneas a), c) e) e f) do n.º 1 do artigo 128º, do Código do Trabalho, a trabalhadora