TRG
115/17.6T8TMC.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do CPC) I. Constituem pressupostos da deserção da instância, não só que o processo esteja parado há mais de seis meses ... aguardar o impulso processual da parte com ele onerada (pressuposto objectivo), mas também que a omissão desta se deva à respectiva negligência (pressuposto subjectivo