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  1. TRG

    115/17.6T8TMC.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do CPC) I. Constituem pressupostos da deserção da instância, não só que o processo esteja parado há mais de seis meses ... aguardar o impulso processual da parte com ele onerada (pressuposto objectivo), mas também que a omissão desta se deva à respectiva negligência (pressuposto subjectivo