TRG
388/19.0T8PVL.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A qualificação da indemnização do dano da privação do uso do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais