TRG
388/19.0T8PVL.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
existência de uma relação de confiança, por força da qual podem emergir deveres de esclarecimento, de conselho, de cuidado, de segurança, etc. IV – Tais deveres advêm do facto
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
existência de uma relação de confiança, por força da qual podem emergir deveres de esclarecimento, de conselho, de cuidado, de segurança, etc. IV – Tais deveres advêm do facto
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A qualificação da indemnização do dano da privação do uso do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais