2511/22.8T8VCT-B.G1
Relator: JOSÉ FLORES
instância pode consistir na sua ampliação, caso se considere que essa é indispensável. - Essa essencialidade, importa que os pretensos factos fundamentais à boa decisão da causa que se pretendam aditar
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Relator: JOSÉ FLORES
instância pode consistir na sua ampliação, caso se considere que essa é indispensável. - Essa essencialidade, importa que os pretensos factos fundamentais à boa decisão da causa que se pretendam aditar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
entre o aposentado e a Administração uma nova relação jurídica (de aposentação) de natureza essencialmente assistencial e prestacional; 5.ª – O aposentado tem direito à pensão de aposentação e conserva
Relator: ALBERTO MIRA
Os deveres condicionadores da suspensão da execução da pena terão de obedecer
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A lei substantiva penal não permite a subordinação da suspensão da execução
Relator: PAULO GUERRA
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para cumprir os seus deveres enquanto intermediário financeiro, nomeadamente os deveres
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A lei substantiva penal não permite a subordinação da suspensão da execução
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – Constituiu condição sine qua non da invocação da titularidade dos direitos
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O contrato de seguro é um contrato bilateral, oneroso, aleatório, de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita