TRG
2511/22.8T8VCT-B.G1
Relator: JOSÉ FLORES
- Facto jurídico é o evento histórico ao qual a norma jurídica atribui
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Relator: JOSÉ FLORES
- Facto jurídico é o evento histórico ao qual a norma jurídica atribui
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para cumprir os seus deveres enquanto intermediário financeiro, nomeadamente os deveres
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita