TRG
2295/23.2T8VRL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a empresa de mediação é obrigada a restituir imediatamente a quem prestou
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao
Relator: HELDER ROQUE
1. Na hipótese de extinção, por caducidade, do contrato de arrendamento, em
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O contrato de compra e venda de veículo automóvel com o