TRG
118/17.0T8CBC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a Relação deverá formar a sua própria convicção, para o que lhe cumpre avaliar todas as provas carreadas para os autos ... pretensão apenas por não ter conseguido cumprir com o ónus da prova dos factos em que assentava o pedido