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  1. TRG

    118/17.0T8CBC.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a Relação deverá formar a sua própria convicção, para o que lhe cumpre avaliar todas as provas carreadas para os autos ... pretensão apenas por não ter conseguido cumprir com o ónus da prova dos factos em que assentava o pedido