477/11.9TTVRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
prejudicar a ré, nem qualquer facto que aponte no sentido da criação de um risco real de concorrência, designadamente, qualquer risco de desvio de clientela
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Relator: ANTERO VEIGA
prejudicar a ré, nem qualquer facto que aponte no sentido da criação de um risco real de concorrência, designadamente, qualquer risco de desvio de clientela
Relator: BARATEIRO MARTINS
Actua, porém, em abuso de direito se, ao ser-lhe comunicado a ocorrência dum risco coberto, responde “que aquando do pagamento do valor em dívida pelo seguro fazem ... pagamento/débito dos prémios do seguro (vencidos após a comunicação da ocorrência do risco) por a conta do cliente/segurado não estar provisionada, dando assim azo ao cancelamento do seguro
Relator: FERNANDES DA SILVA
efeito, a cessação da relação de trabalho não significa o fim dos riscos de exercício de actividades concorrenciais por banda do ex-trabalhador, o que permanecerá para além da cessação ... acautelar, por certo tempo, o prejuízo decorrente do exercício de actividade concorrencial e o risco de indefinição entre as situações ilícitas de utilização de informação reservada ou confidencial
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A prova produzida não impõe a alteração da resposta à matéria
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A deliberação de destituição de gerente sem respeito pela maioria imposta
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Tendo em conta que a justa causa de destituição assenta na
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O motorista de autocarro que, apesar de os passageiros lhe pagarem
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O dever de lealdade é um valor absoluto e inquestionável, insuscetível
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de seguro facultativo em que não esteja prevista a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C I- Justificam o despedimento