3333/24.7T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
princípio da lealdade. (xi) O propósito com que cada um dos sócios maioritários votou constitui um facto do foro interno, que pode ser apreendido através de indícios típicos
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
princípio da lealdade. (xi) O propósito com que cada um dos sócios maioritários votou constitui um facto do foro interno, que pode ser apreendido através de indícios típicos
Relator: HENRIQUES GASPAR
Relativamente aos sabados, domingos e feriados, considerados expressamente na declaração de greve, o principio afirmado na conclusão 5 deve ser aplicado, nos termos do artigo 4 e Decreto ... empregador por forma inequivoca, a adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os principios da boa fe e lealdade inerentes a relação de trabalho, com consequencias eventualmente a nivel
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Tendo em conta que a justa causa de destituição assenta na
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: ANTERO VEIGA
I - O código do trabalho não contém qualquer norma exigindo que a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Para a verificação da justa causa de despedimento importa demonstrar a