3333/24.7T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
situações em que ocorre dissenso quanto a parte dos factos alegados pelas partes nos respetivos articulados, o juiz apenas deve conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando conclua
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
situações em que ocorre dissenso quanto a parte dos factos alegados pelas partes nos respetivos articulados, o juiz apenas deve conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando conclua
Relator: JOÃO NUNES
I – O dever de lealdade, embora se manifeste, sobretudo, nos deveres de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A prova produzida não impõe a alteração da resposta à matéria
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A deliberação de destituição de gerente sem respeito pela maioria imposta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O motorista de autocarro que, apesar de os passageiros lhe pagarem
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A impugnação da decisão fáctica é uma prerrogativa do recorrente, mas
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O dever de lealdade é um valor absoluto e inquestionável, insuscetível
Relator: PAULA DO PAÇO
Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, em conluio
Relator: FREITAS NETO
I) Integram justa causa para a suspensão ou destituição de gerente todas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C I- Justificam o despedimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O sócio e gerente de uma sociedade por quotas não pode
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: ANTERO VEIGA
I - O código do trabalho não contém qualquer norma exigindo que a
Relator: ANTERO VEIGA
A conduta de trabalhador, que desobedece a ordem expressa da sua entidade